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Direito Internacional

A Itália, assim como a maioria dos países europeus com característica de colonizadores nos séculos passados, criou uma regra para identificar seus cidadãos como italianos através do critério do jus sanguinis, ou seja, através da descendência sanguínea.

Assim, mesmo para aqueles descendentes de italianos que nascessem em território colonizado, poderiam adquirir o status de cidadão italiano, mantendo a sua linhagem de origem e as características de seu povo.

 

O Brasil foi alvo de maciça migração italiana no final do século XIX e começo do século XX, tendo como consequência grande influência em nossa cultura, estando atualmente disseminados na população brasileira.

 

Contudo, esta regra do jus sanguinis se perpetua até os dias de hoje, favorecendo descendentes italianos que mesmo não nascendo na Itália poderiam adquirir a cidadania de seus ancestrais.

Diferente da finalidade que tal regra atingia antigamente – de manter a identidade de um povo – nos dias de globalização ela traz muitos mais benefícios àqueles que possuem ancestrais nascidos na Itália.

Através da cidadania italiana, você terá os seguintes benefícios:

  • Morar na Europa - Poderá residir na Itália e/ou países da comunidade europeia usufruindo de todos os direitos e deveres de quem é natural quanto à moradia, trabalho, estudo, política, lazer e outros.

  • Universidade - Para aqueles que almejam estudar na Europa, esta é uma oportunidade imperdível, pois como cidadão italiano terá acesso às melhores Universidades do mundo com um custo até três vezes menor para cidadãos europeus.

  • Livre Trânsito - Poderá residir e circular livremente por qualquer um dos 27 países membros da Comunidade Europeia, de acordo com o disposto no Tratado de Schengen.

  • Concursos - Poderá disputar em condições de igualdade nos mais variados concursos públicos da comunidade europeia.

  • Visto EUA - Não precisará enfrentar longas filas para pegar visto para ingressar no EUA, pois os cidadãos italianos não necessitam de visto e têm uma fila especial para fazer a imigração em terras norte-americanas.

  • Futebol – Montamos processos de cidadania para jogadores de futebol descendentes de italianos.

Realizamos todas as etapas, desde a obtenção de certidões, legalizações até a finalização do processo.

Saiba se você tem direito

A nacionalidade italiana é regulada pela Lei nº 91 de 15 de fevereiro de 1992 – Lei de Nacionalidade Italiana – que prevê como regra de aquisição da cidadania através de vínculo sanguíneo, nos seguintes casos:

Por nascimento: Adquire a cidadania italiana filhos de pai que seja considerado italiano a época do seu nascimento, ou filho de mãe considerada italiana se nascido após 1948. Adquire também aqueles nascidos em território italiano sendo seus pais apátridas, desconhecidos ou cuja nacionalidade não possa ser reconhecida.

Ter ascendente italiano, nascido na Itália: Tendo na linha de ascendência apenas homens, é possível o reconhecimento da cidadania qual seja o grau de parentesco. É possível também nos casos de ascendência derivada de mulher cujo filho tenha nascido após 01/01/1948, uma vez que a partir da Constituição Italiana de 1948 foi estabelecido o princípio da igualdade entre homens e mulheres, possibilitando que a mulher que casasse com estrangeiro pudesse manter sua cidadania italiana.

No entanto, se a ascendência advém de mulher cujo filho tenha nascido antes de 01/01/1948, faz-se necessário a instauração de um processo judicial na Itália com a aplicação da Sentença nº 4466, de 25/02/2009 da Suprema Corte di Cassazione como paradigma, que já reconheceu este direito.

Pelo casamento: Quando o marido possui dupla cidadania: sendo o marido italiano e o casamento ocorreu antes de 27/04/1983, tendo a esposa o direito a cidadania automaticamente.

Através da naturalização do cônjuge: se o casamento ocorreu após 27/04/1983, pode-se reconhecer a cidadania do marido ou da esposa casados com natural italiano, desde que comprovem o convívio por mais de 2 anos, se residentes na Itália, ou mais de 3 anos se residentes em outro país, sendo necessário encaminhamento do pedido ao Ministério de Justiça Italiano.

Efeitos da obtenção da cidadania italiana para brasileiros

A aquisição da cidadania italiana não é causa de perdimento da cidadania brasileira, uma vez que a Constituição Federal do Brasil estipula em seu artigo 12, parágrafo 4º, inciso II que, todo brasileiro que, por critério do "jus sanguíneos" (ou "jure sanguinis") for considerado também italiano, poderá ser simultaneamente brasileiro e italiano.

Cabe ressaltar que a única condição de perda da nacionalidade brasileira nestes casos é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade.

Serviços Prestados

Pesquisa de documentos na Itália: realizamos pesquisa de documentos referente aos ascendentes italianos tendo como base as informações repassadas pelo próprio cliente, obtendo certidão de nascimento ou de batismo, certidão de casamento e óbito, além de obter informações através de pesquisa em arquivos históricos das Províncias, cartórios, igrejas e alistamento militar na Itália.

Pesquisa de documentos no Brasil: obtenção de segunda via de certidões de nascimento, batismo, casamento e óbito.

Serviços no Brasil: prestamos assessoria nos casos de retificação judicial de erros gráficos em assentos de registros civis de cartórios brasileiros, efetuamos busca de certidão negativa ou positiva de naturalização perante o Ministério da Justiça em Brasília, pesquisas de dados de imigrantes portadores de R.N.E. e R.E. perante às autoridades brasileiras competentes.

Legalização de documentos para fins de cidadania: através do reconhecimento de firma do cartório de notas brasileiro pelo consulado italiano, além de auxiliar nas traduções português - italiano e vice-versa por tradutor público juramentado credenciado pela Junta Comercial e Consulado da Itália de certidões de registro civil e negativa - positiva de naturalização brasileira e certificados militares.

Efetuamos também cadastro de interessados à cidadania italiana perante os Consulados da Itália no Brasil, quando o mesmo se fizer necessário.

Procedemos a legalização de documentos no Consulado Italiano instalado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Brasília.

Assessoria para o procedimento no Brasil e na Itália

Após a análise da documentação, através das buscas de certidões e documentos dos ancestrais italianos, e a devida legalização de certidões brasileiras no Consulado Italiano, oferecemos também assessoria na finalização do procedimento de cidadania na Itália, através de nossos parceiros instalados na cidade de Bologna, auxiliando na obtenção de visto e no embarque/desembarque na Itália.

Oferecemos instalações em apartamento em Bologna para fins de fixação de residência, para acompanhamento de todo o processo através de uma equipe com intérpretes.

Com o término do procedimento de cidadania, assessoramos nossos clientes para obtenção de identidade e passaporte italianos, podendo este último ser emitido na Itália ou através do Consulado Italiano no Brasil.

Busca de Certidões na Itália

As buscas são realizadas através dos nossos contatos diretamente na Itália, sendo esta forma mais rápida e eficiente. Serão feitas através de informação repassada pelo cliente sobre seu ancestral italiano e de seus parentes, sendo importantes informações como data e local de nascimento – cidade/comune ou província –, sobrenome, data de casamento e óbito do ascendente italiano.

Gráfico comparativo
entre os tipos de processo

Fase no Brasil:

  • Verificação da documentação e do grau de parentesco com o ancestral italiano;

  • Obtenção de documentos do ancestral italiano como certidão de nascimento e batismo, certidão de casamento ou certidão de óbito;

  • Obtenção do reconhecimento das assinaturas dos tabeliães que emitiram as certidões e/ou do Ministério das Relações Exteriores;

  • Reunir as certidões brasileiras, procedendo a retificação se necessário;

  • Tradução dos documentos brasileiros para língua italiana, a fim de efetuar a legalização destes no Consulado Italiano no Brasil.

Fase na Itália:

  • Embarque para Itália, recebendo o carimbo de entrada em qualquer país que possua Acordo de Schengen;

  • Registrar a residência através de constatação pelo vigile (guarda municipal);

  • Solicitar o reconhecimento da cidadania italiana;

  • Aguardar a resposta de não-renúncia à cidadania italiana;

  • Transcrever os documentos na Comune (Prefeitura) e assiná-los;

  • Solicitar documentos italianos como identidade e passaporte, podendo este último ser solicitado através do Consulado Italiano no Brasil.

Cidadania diretamente na Itália

Vislumbrando a necessidade de nossos clientes pela celeridade e êxito na obtenção da cidadania italiana, trabalhamos apenas com processos de cidadania diretamente na Itália, possuindo larga experiência e oferecendo todo o aparato necessário à conclusão do processo na Itália.

Cidadania Italiana no Brasil

O processo de cidadania italiana no Brasil é realizado por intermédio do Consulado Italiano, que possui fila de espera, poucos funcionários e falta de estrutura que acabam comprometendo o êxito do processo. Para garantir a satisfação de nossos clientes optamos em não oferecer assessoria nestes casos, uma vez que o procedimento é moroso, podendo levar anos para a sua conclusão e frustrando as expectativas de quem precisa da cidadania.

Processos realizados

Para iniciar o processo de cidadania na Itália, os documentos emitidos por entidades brasileiras deverão ser legalizados através do Consulado Italiano no Brasil.

Prestamos assessoria quanto aos documentos que necessitam ser legalizados, além de protocolar e acompanhar o pedido diretamente no Consulado Italiano.

Legalização de Certidões

Cidadania Italiana por Casamento

Quando o marido possuir dupla cidadania: sendo o marido italiano e o casamento ocorreu antes de 27/04/1983, tendo a esposa o direito à cidadania automaticamente.

Através da naturalização do cônjuge: podendo reconhecer a cidadania do marido ou da esposa casados com natural italiano, desde que comprovem o convívio por mais de 2 anos, se residentes na Itália, ou mais de 3 anos se residentes em outro país, sendo necessário encaminhamento do pedido ao Ministério de Justiça Italiano.

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