Casais que optaram constituir família pela união estável também possuem o direito de receber a pensão por morte, no caso de falecimento do parceiro ou parceira. A Previdência reconhece o laço e garante o direito.
Anteriormente, era possível comprovar a união estável por qualquer meio de prova, como a prova testemunhal e documental de qualquer tempo, exemplos certidão de nascimento dos filhos, notas fiscais e a escritura de bens comprados juntos.
Mas agora uma Medida Provisória entrou em vigor e mudou a regra. Desde o início de 2019, a MP 87/2019 definiu que somente uma prova material contemporânea pode ser considerada para comprovar a união. Confira o trecho:
Art. 16.
5º “A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.”
A mudança demanda que seja produzido um documento no final da vida do(a) companheiro(a) para validar a união estável e garantir o recebimento da pensão por morte, exceto em casos de força maior ou caso fortuito.
Portanto, agora é imprescindível preparar uma documentação oficial e atualizada para garantir o recebimento da pensão no caso de falecimento de uma das partes da união.
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