Com a reforma da previdência, o tempo de contribuição e a forma que a aposentadoria é calculada mudaram. Entenda o que você precisa fazer para ter direito a 100% do seu benefício do INSS.
A nova aposentadoria por idade mínima
Um dos destaques da PEC da Previdência é a nova idade mínima da aposentadoria para trabalhadores filiados ao RGPS. A regra geral de Aposentadoria passa a exigir dos homens 65 anos de idade, e das mulheres 62 anos de idade.
Além da idade mínima, a nova aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição. Neste caso, homens precisam contribuir para o INSS por 20 anos e mulheres por 15 anos para ter direito ao benefício.
Porém, para os homens que estiverem filiados ao RGPS, antes de a emenda constitucional entrar em vigor, o tempo mínimo de contribuição permanecerá de 15 anos.
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Com a exigência de tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade da nova previdência, foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra geral de aposentadoria passa a exigir das mulheres 62 anos de idade, e dos homens 65 anos de idade, para dar entrada na aposentadoria.
Mudanças no cálculo do benefício
As novas regras de aposentadoria também mudam o cálculo do valor da aposentadoria a ser recebido. Antes da reforma, era descartado 20% das contribuições mais baixas do histórico de contribuição do segurado.
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição e a idade, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano adicional de contribuição, mais o mínimo exigido, ao percentual acrescido em 2 pontos chegando a 100% da média dos salários após 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos de contribuição para homens.
Veja em mais detalhes o que mudou com a reforma da previdência em nossos artigos complementares.
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Se precisar de ajuda para entender melhor como ficou o cálculo da aposentadoria após a reforma da previdência, entre em contato com a equipe de direito previdenciário da JA Advogados Associados: http://bit.ly/WhatsApp-JAAA
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