Com a reforma da previdência, as regras da aposentadoria especial foram alteradas, pois Profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos e que são contribuintes do RGPS, de acordo com as novas regras podem dar entrada na aposentadoria se atingirem uma idade mínima.
Como o exercício da atividade pode prejudicar a saúde do trabalhador devido a exposição aos agentes nocivos, a idade mínima e o tempo de contribuição pode ser reduzido.
Aposentadoria especial por idade
O novo Regime Geral da Previdência Social extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, com a reforma a aposentadoria pode ser requerida por aqueles que possuem a além da idade mínima o tempo mínimo de contribuição.
A regra da nova aposentadoria especial também é a mesma, acrescidos do tempo de exposição aos agentes nocivos que podem ser de 15, 20, e 25 anos de exposição.
Agora, a soma resultante da idade mínima somada ao tempo de contribuição, mais o tempo de exposição ao agente nocivo, são requisitos básicos para dar entrada ao pedido de aposentadoria especial.
O cálculo da aposentadoria especial
O segurado que se aposentar em regime especial somente com o mínimo de idade exigido, o valor da aposentadoria será calculado com base de 60% da média de contribuição.
Com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição na atividade especial.
Portanto, se você desenvolve atividade profissional com exposição a agentes nocivos físicos, químicos, e biológicos, e tem idade mínima para requerer a aposentadoria, venha até nós para fazer uma avaliação do seu tempo de contribuição de acordo com as novas regras para aposentadoria.
Conheças as outras mudanças da reforma da previdência no blog.
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Se precisar de ajuda para entender melhor como fica aposentadoria após a reforma da previdência, entre em contato com a equipe de direito previdenciário da JA Advogados Associados: http://bit.ly/WhatsApp-JAAA
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