Para não afetar a aposentadoria de quem já contribui para o INSS de forma abrupta, a Reforma da Previdência traz algumas opções transição para quem já trabalha, mas não vai poder se aposentar antes das alterações entrarem em vigor, caso sejam aprovadas.
São cinco regras no total, cada uma com suas peculiaridades, portanto é preciso conhecer cada uma delas para saber qual das opções é a mais adequada para seu caso.
Conheça cada uma delas e veja qual das alternativas oferece maiores benefícios para você:
1 - Pedágio de 50%
Essa regra é aplicada para quem está a dois anos do tempo mínimo de contribuição, as mulheres com 28 anos e os homens com 33 anos, quando a reforma entrar em vigor.
Não é exigido idade mínima, mas é exigido que se cumpra um tempo adicional de contribuição.
Esse período é chamado de pedágio e será de 50% do tempo que restava para completar os 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Assim, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio.
Insta destacar, que o benefício vai considerar a nova média salarial e o fator previdenciário.
2 – Pedágio 100% (Idade mínima e pedágio)
Essa regra exige do segurado o cumprimento de dois requisitos, a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres de 57 anos, bem como o pedágio de 100%
Os contribuintes que se enquadrarem nesta classificação terão que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar, ou seja terão que cumprir um adicional de 100%.
A regra de transição torna-se vantajosa, uma vez que, não haverá incidência do fator previdenciário.
3 – Idade mínima progressiva
Essa regra é para quem completa neste ano, 56 anos para mulheres e 61 para homens.
Terá um acréscimo de 06 meses a cada ano, até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 para homens, em 2027.
Com a 3ª regra é necessário calcular quanto ainda falta para o tempo de contribuição necessário (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) e, com isso, verificar na tabela a seguir se no ano em que completará sua contribuição você terá completado a idade mínima progressiva correspondente.
Homens Mulheres
2019: 61 anos 56 anos
2020: 61,5 anos 56,5 anos
2021: 62 anos 57 anos
2022: 62,5 anos 57,5 anos
2023: 63 anos 58 anos
2024: 63,5 anos 58,5 anos
2025: 64 anos 59 anos
2026: 64,5 anos 59,5 anos
2027: 65 anos 60 anos
2028: 65 anos 60,5 anos
2029: 65 anos 61 anos
2030: 65 anos 61,5 anos
2031: 65 anos 62 anos
4 - Sistema de pontuação (soma por pontos)
A regra de soma de pontos (contribuição + idade) continua valendo, a diferença é que o contribuinte ao optar por essa regra não terá a média de 100% para recebimento, ou seja, aquele que está próximo de se aposentar, porém não quer pagar os pedágios das regras anteriores, pode requerer o enquadramento nessa regra, que pagará o benefício com base de 60% da média salarial para o cálculo, acrescentando 2% para cada anos que exceder os 15 anos mínimos para mulher e 20 anos se for homem, como apresentado na tabela a seguir:
Soma do tempo de contribuição + a idade
Homens Mulheres
2019: 96 86
2020: 97 87
2021: 98 88
2022: 99 89
2023: 100 90
2024: 101 91
2025: 102 92
2026: 103 93
2027: 104 94
2028: 105 95
2029: 105 96
2030: 105 97
2031: 105 98
2032: 105 99
2033: 105 100
A regra continuará a acrescentar um ponto em cada ano, até atingir a pontuação de 105 para homens e 100 para mulher em 2033.
A vantagem dessa regra é que não há idade mínima a cumprir, quem já tem mais tempo de contribuição pode se beneficiar.
5 – Aposentadoria por idade
A última regra considera a idade mínima da aposentadoria, exigindo um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
No caso dos homens, a idade permanece sendo 65 anos, mas para as mulheres ocorre uma mudança. A idade mínima, que hoje é de 60 anos, deverá aumentar em seis meses a partir de 2020, subindo gradativamente até chegar aos 62 anos em 2023.
Restou alguma dúvida?
Se precisar de ajuda para verificar qual a regra de transição ideal para você ou esclarecer outras dúvidas sobre sua aposentadoria, entre em contato com a equipe de direito previdenciário da JA Advogados Associados: http://bit.ly/WhatsApp-JAAA
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